Regulamento


1.    EMISSOR, HV POSTO SANTO ANTONIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.980.549/0001-68, sediada na cidade de ARARAS, no estado de São Paulo à Rua Albino Cardoso, 129, Centro, CEP 13 600-150.



2.    ASSOCIADO: É a pessoa física, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA, realizando abastecimentos de combustíveis com pagamento à vista.



3.    PROGRAMA: Sistema de pontuação por abastecimentos de combustíveis realizados pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR



4.    PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA pelos abastecimentos realizados.   



5.    SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA. Usando computador de mesa, tablet ou smartphone, as informações estão disponíveis no site www.postovolpe.com.br, ou no aplicativo do Posto Volpe disponível para sistema operacional Android ou Apple IOS.






SOBRE A ADESÃO AO `PROGRAMA`

1.    Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA ou aplicativo pelo celular.



2. Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.



3.    Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.


4.    Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:


a.    Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou aplicativo pelo celular.
Ou


b.    Ao requerer o desconto ou prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA. Ou

c. Ao requerer a sua pontuação pelos abastecimentos efetuadas.

SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS

1.    Os pontos serão acumulados através de abastecimentos realizados no estabelecimento EMISSOR.


2.    Os gastos realizados no estabelecimento EMISSOR, conforme SITE DO PROGRAMA, quando solicitados e informado corretamente o CPF cadastrado, serão convertidos na relação de R$ 10,00 (Dez Reais) gastos equivale a 01 (um) ponto.



3.    Para garantir o cômputo dos pontos, o ASSOCIADO no momento da compra deverá obrigatoriamente identificar-se como participante do PROGRAMA, informando o seu CPF conforme informou ao se inscrever no PROGRAMA.



4.    A não solicitação de pontos no momento da aquisição de pontos implicará na perda destes pontos, não sendo admitida solicitação posterior.



5.    Os pontos serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 24 horas. Esta diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos. E isto não implicará em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.

6.    Todas as informações sobre pontuação estão disponíveis no SITE DO PROGRAMA e aplicativo pelo celular. E, o ASSOCIADO poderá confrontar seus comprovantes de compra com os lançamentos feitos. Caso, eventualmente, verifique alguma divergência, deverá entrar em contato com o EMISSOR e apresentar o comprovante. O EMISSOR envida todos os esforços para que divergências não ocorram, porém se eventualmente alguma divergência ocorrer, o EMISSOR quer ter a oportunidade de corrigi-las prontamente.

7.Na data em que o ASSOCIADO fizer um resgate, ele não terá direito a pontuação daquele abastecimento, somente a partir da próxima compra.






SOBRE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS



1.    VALIDADE E EXPIRAÇÃO DE PRÊMIOS: Os pontos são válidos por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do voucher/cupom.



2.    O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos pontos independente da data de expiração.



3.    Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.



4.    Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos. E poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo sido mera liberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:


a.    Se por ventura, houver qualquer erro no computo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los a procedendo o estorno destes pontos incorretos a qualquer tempo.


b.    No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.


c.    Qualquer tipo de pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.


d.    Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.






SOBRE `PRÊMIOS` E RESGATE



1. Os PRÊMIOS do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA ou aplicativo pelo celular, bem como a quantidade necessária de pontos para resgatá-los.  

2. Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, terem a quantidade de pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação. Os cupons-bônus já emitidos e de posse do ASSOCIADO continuam a valer como registrado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.



3.    As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.



4.    Não será permitida a utilização de pontos para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:


a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.


b.    Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.



5.    Cessado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO tenha utilizados, perderão eles a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por PRÊMIOS, não gerando qualquer direito a indenização.



6. Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 180 dias após a data de emissão.





DISPOSIÇÕES GERAIS



1.    Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos pontos ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.



2.    Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.



3.    O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do voucher/cupom, validade dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos pontos, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar aos ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará ao menos no SITE DO PROGRAMA e no aplicativo para proporcionar oportunidade de uso dos benefícios acumulados. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos que não tenham sido utilizados.



4.    Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e no aplicativo pelo celular e mantê-los atualizados é de responsabilidade do ASSOCIADO. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.



5.    Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.



6.    Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.